Corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora
Em regra, o corretor de imóveis não é responsável por prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais da construtora ou da incorporadora. Ao tomar essa decisão, o STJ definiu também que o corretor só será responsabilizado em casos de envolvimento direto nas atividades de incorporação ou construção,.
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